Postado em 14/jun/2016
Aline Magalhães
Criado em 2003, o Aterro Sanitário de Viçosa teve por objetivo destinar os resíduos sólidos municipais de forma mais adequada. Em um aterro sanitário, os resíduos sólidos são tratados e operados de forma a evitar danos à saúde pública e ao meio ambiente, isso porque o depósito do material deve obedecer uma série de normas e procedimentos a fim de minimizar seu impacto sobre o meio ambiente. Estar a pelo menos 100 metros de distância de área construída e cursos d’água, garantir que tenha uma impermeabilização do solo com mantas de PVC, depositar o chorume em um poço para tratamento futuro e drenar o biogás que pode ser queimado ou aproveitado para eletricidade são algumas dessas normas. Além disso, o aterro deve ser coberto por terra diariamente, para que não haja proliferação de pragas urbanas.
Segundo o website da prefeitura de Viçosa, a operacionalidade do aterro municipal é de responsabilidade do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Viçosa (SAAE), o qual está incumbido do manejo do espaço de mais de 15 hectares localizado fora da área de crescimento urbano da cidade. A presença e regularidade do aterro possibilita ao município o recebimento anual do ICMS Ecológico – benefício repassado pelo Governo Estadual, destinado a incentivar empreendimentos em saneamento básico. Além disso, a atividade emprega atualmente treze funcionários, sendo eles quatro operadores de máquinas, dois tratoristas, um motorista de caminhão, seis auxiliares de serviços gerais e dois vigilantes.
Nem sempre essa responsabilidade foi do SAAE. Foi em 2010 que as atribuições de limpeza pública foram transferidas à instituição, sendo elas a operação do aterro sanitário, a coleta dos resíduos e a varrição das ruas de Viçosa. Foi também neste ano, que a Política Nacional de Resíduos Sólido (PNRS) foi instituída, trazendo como instrumento o fechamento dos lixões, a obrigatoriedade da elaboração de planos de resíduos sólidos nos munícipios, a inclusão de catadores e implantação de coleta seletiva.
A PNRS não obriga o fechamento dos aterros sanitários, que é de fato, uma opção mais sustentável que lixões a céu aberto e aterros controlados, porém, a mesma deixa claro que somente rejeitos podem ser destinados a esse destino. Entende-se por rejeito qualquer tipo de resíduo sólido que não tenha mais nenhuma possibilidade de reaproveitamento ou reciclagem, ou seja, a PNRS deixa implícito que deve haver uma coleta seletiva para possível reciclagem ou reutilização de produtos que podem ser reaproveitados.
Hoje em Viçosa, podemos dizer que a coleta seletiva é mínima, apenas 3,7% do material reciclável é destinado à Usina de Triagem. O município produz cerca de 55 toneladas de resíduos por dia que são destinados ao aterro independentemente de serem recicláveis ou não. Veja no gráfico abaixo relação percentual do material descartados em Viçosa:
Pode-se notar através do gráfico que cerca de 35% do resíduo poderia ser reciclado ou reutilizado, cerca de 14% do material total é papel ou papelão e 8% plástico. A pouca quantidade de alumínio se deve a grande quantidade de catadores de latinha, que retiram desse material a sua sobrevivência. O baixo valor dos outros materiais não vale à pena o esforço desses trabalhadores que não recebem pela sua força de trabalho, mas apenas pelo material vendido.
Além disso, vale ainda ressaltar, que para o cálculo de vida útil de um aterro, considera-se a produção de resíduos em 15 anos de vida útil do empreendimento, podendo ser diminuído ou aumentado de acordo com o manejo do aterro. Em Viçosa, a previsão de aterramento era até 2016, porém, hoje o SAAE alega que o aterro possui mais dois anos de vida útil. Eles alegam ainda, que podem ainda estender sua área, utilizando do território que têm disponível ao redor do lixão, mas que para isso, necessitam de um novo licenciamento ambiental.
Concluímos que o aterro sanitário é uma boa opção para destinal final de rejeitos, mas deve ser usado de forma sustentável, juntamente com uma boa política de coleta seletiva e de forma consciente, seguindo normas exigidas para uso seguro e minizando os danos ao meio ambiente.